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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 14:59
Vigilante condenado em ação penal é impedido de participar de curso de reciclagem
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2013 - 13:30
Polícia quer voltar a usar armas letais e gás em protestos
Para comandante da PM, o que foi pactuado com secretaria de Direitos Humanos, OAB e Anistia Internacional não deu certo
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 11:30
Lewandowski absolve quatro e condena cinco por corrupção ativa no processo do mensalão
O revisor decidiu absolver Geiza Dias, a ex-gerente financeira da SMP&B, porque considera que ela teve uma função burocrática no esquema
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 13:51
Pai acusado de jogar filhas de ponte vai a júri popular
Réu jogou da ponte as filhas de 2 e 4 anos após a mãe das vítimas recusar-se a manter um relacionamento com ele
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
Habeas Corpus - Indeferimento da liberdade provisória

Modelo de Petição. Colaboração de Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada inscrita na Subsecção de Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 24265.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:04
O crime da arte
O texto comenta a moralizadora ação recente sobre representações artísticas, exposições de museus e tantas outras obras.... Chegamos até acreditar no crime da arte.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 14:31
Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2022 - 09:56
OE julga constitucional lei que determina criação de canais de denúncia de violência contra mulher
Medida para efetivação de políticas públicas.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2019 - 11:50
Companhia aérea indenizará família por extravio de bagagem
Autores passaram réveillon sem os pertences.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 14:36
Tribunal de Justiça decide que mulher será indenizada por homem que a perseguia
Vitima sofreu danos morais e materiais.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2017 - 09:37
Primeira Turma do STJ nega registro de vigilante a homem com antecedentes criminais
O colegiado entendeu que, no caso concreto, o histórico do candidato seria incompatível com o exercício da atividade.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2015 - 16:43
Empresa de eventos é condenada por cancelamento de Formatura
As partes firmaram contrato de prestação de serviços, cujo objeto era a coordenação e organização do evento de formatura. O contrato, apesar de pago o preço pela contratante, não foi cumprido pela contratada
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2013 - 14:00
Instituição de ensino é condenada por cobrança de parcela já paga
A Instituição de ensino foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 16:45
Condenada mulher que usava documento falso para fazer empréstimos
Acusada foi condenada a dois anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 37 dias-multa, calculados no mínimo legal
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2012 - 17:20
Professora dispensada sem garantia salarial assegurada em norma coletiva será indenizada
Instituição de ensino foi condenada a indenizar moralmente a professora em R$ 20 mil reais por tê-la dispensado no segundo semestre do ano letivo

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